Linha de Ética
A FEPSA rege-se por um elevado sentido de responsabilidade profissional e ética, bem como por princípios de integridade, transparência e boa-fé. O respeito mútuo é um valor essencial, com compromissos fundamentais de responsabilidade social e ambiental e o rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis ao seu setor de atividade.
A FEPSA está empenhada em refletir nas suas ações os valores éticos comuns à sociedade, como a prevenção e combate à corrupção e infrações conexas, o assédio e a discriminação, e a proteção dos denunciantes. Promove a honestidade e a equidade, a responsabilidade, a transparência e a confiança na sua relação com os seus diversos stakeholders.
Nesta página, a FEPSA publica os principais instrumentos de gestão e de sensibilização em matéria de Ética e Conduta, que espelham os princípios e valores em que se centra a cultura ética organizacional.
Consulte-os nos seguintes links:
Código de Conduta para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), a FEPSA dispõe de um canal interno de denúncias (Linha de Ética), um espaço seguro por via do qual pode ser reportada qualquer infração que se insira no âmbito destas leis, bem como, em particular, qualquer incumprimento das regras contidas no presente Código de Ética e Conduta, sem prejuízo de a infração poder ser reportada às autoridades competentes.
Colaboradores e todos aqueles que se relacionam com a FEPSA poderão utilizar este Código, de forma anónima ou identificando-se, sempre que suspeitem do incumprimento, desde que atuem de boa-fé e tenham sérias razões para crer que a informação veiculada é verdadeira.
Em estrito cumprimento dos valores da FEPSA, que aqui foram explicitados, garante-se a confidencialidade e o sigilo rigoroso das denúncias recebidas, e a proteção dos denunciantes. São proibidos quaisquer atos de retaliação contra denunciantes e as testemunhas indicadas.
Qualquer infração poderá ser denunciada por escrito através dos canais criados para o efeito:
por correio eletrónico para o seguinte endereço: etica@fepsa.pt
por carta (com o assunto ‘canal de denúncias’ no envelope), dirigida para o seguinte endereço: Comissão de Ética da FEPSA, Rua de Cucujães, n.º 192, 3700-096 São João da Madeira, Portugal.
Qualquer denúncia pode também ser apresentada verbalmente e presencialmente a qualquer membro da Comissão de Ética, para que a denúncia possa ser registada.
As denúncias apresentadas verbalmente são registadas mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável, sempre que o denunciante o consinta, ou por meio de ata fidedigna elaborada para o efeito, permitindo ao denunciante a sua visualização, retificação e aprovação, mediante a sua assinatura.
As denúncias serão acompanhadas e decididas de forma independente, imparcial e confidencial pela Comissão de Ética.
Consulte o Regulamento do Canal de Denúncias no seguinte link: