A FEPSA rege-se por elevado sentido de responsabilidade e ética profissionais, assim como por princípios de integridade, transparência e boa-fé. Tem no respeito mútuo um valor absolutamente essencial, assumindo como compromissos fundamentais a responsabilidade social e ambiental e o cumprimento estrito dos diplomas legais e disposições regulamentares aplicáveis ao seu setor de atividade.
A FEPSA compromete-se em espelhar na sua atuação valores éticos comuns à sociedade, tais como a prevenção e o combate à corrupção e infrações conexas, ao assédio e à discriminação, e a proteção dos denunciantes de infrações. Promove-se a honestidade e a equidade, a responsabilidade, a transparência e a confiança no relacionamento com os diferentes stakeholders.
Nesta página, a FEPSA divulga os principais instrumentos de gestão e sensibilização em matéria de Ética e Conduta, que refletem os princípios e os valores em que se centra a cultura ética organizacional.
Consulte-os, nos seguintes links:
Código de Ética e Conduta
Código de Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Código Corrupção e Infrações Conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), a Fepsa dispõe de um canal de denúncia interna (Linha de Ética), um espaço seguro através do qual poderá ser denunciada qualquer infração enquadrável naqueles diplomas legais, bem como, em particular, qualquer desconformidade relativamente às normas contidas neste Código de Ética e Conduta, sem prejuízo de a infração poder ser comunicada às autoridades competentes.
Tanto os colaboradores como todos aqueles que se relacionem com a Fepsa poderão dele socorrer-se, anonimamente ou identificando-se, sempre que suspeitem de desconformidades, desde que ajam de boa-fé e tenham fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras.
No estrito cumprimento dos valores pelos quais se rege a Fepsa, e que aqui foram explanados, garante-se a confidencialidade e estrito sigilo das denúncias recebidas e a proteção dos denunciantes. São proibidos quaisquer atos de retaliação contra os denunciantes e as testemunhas indicadas.
A infração poderá ser comunicada, por escrito, mediante os canais criados para o efeito:
por email, através do seguinte endereço de correio eletrónico: etica@fepsa.pt
por carta (com a referência, no envelope, do assunto “canal de denúncias”), direcionada ao seguinte destinatário: Comité de Ética da Fepsa, Rua de Cucujães, n.º 192, 3700-096 São João da Madeira, Portugal.
Também verbal e pessoalmente pode ser apresentada qualquer denúncia, perante qualquer membro constituinte do Comité de Ética, para que se registe a denúncia.
As denúncias apresentadas verbalmente são registadas mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável, obtido que seja o consentimento do denunciante para tanto, ou através de ata fidedigna, lavrada para o efeito, permitindo-se ao denunciante que a veja, retifique e aprove, assinando-a.
As denúncias serão seguidas e decididas de forma independente, imparcial e sigilosa pelo Comité de Ética.
Consulte o Regulamento do Canal de Denúncias no seguinte link: