De acordo com os princípios de transparência, conduta e boas práticas da FEPSA e em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a FEPSA tem ao dispor um sistema que permite a qualquer pessoa singular, consigo relacionada (parceiros, fornecedores, colaboradores e demais partes interessadas) transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade.
Pretende-se com este sistema facilitar a detecção, punição e prevenção de condutas impróprias, permitindo a apresentação de queixas, que devem ser factualmente circunstanciadas, fundamentadas e relativas aos seguintes domínios:
Para o efeito, procedeu-se à criação de um canal próprio para a apresentação de denúncias:
As eventuais irregularidades a comunicar deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados.
A FEPSA assegura que o tratamento da informação constante da comunicação é confidencial, respeita as normas do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), garante que as comunicações são, diretamente, recepcionadas pela Linha Ética e que o acesso aos dados e a respetiva forma de tratamento fica a cargo desta linha.